quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Inconstitucionalidade da proibição das corridas na Catalunha


Madrid (Espanha) 
O Governo, através do seu Real Decreto 1151/2011 “transferências de passagem do Ministério do Interior para a Cultura” diz que os touros são disciplina artística e produto cultural. Esta é a maior novidade na história das corridas de touros e os maiores benefícios para a Festa e a sua existência. A importância vital desta alteração, conforme registado pelo decreto real na Constituição espanhola, sem prejuízo das competências que as Comunidades Autónomas podem assumir " é que estabelece o serviço da cultura um dever e uma função essencial do Estado" e "exige à administração do Estado a tomar medidas para promover e proteger as actividades abrangidas por essa lei, como a atenção para a tradição e a vida cultural das corridas. " Isto significa que, embora as Comunidades Autónomas tenham o poder da transferência, o Estado não pode permitir que eventos como a proibição da Catalunha, se mantenham, mas sim deve opor-se, proteger e promover a Festa. Esta nova definição faz com que a proibição da Catalunha, ao pé da lei e da Constituição, coloca a votação do Parlamento Catalão como um acto indiscutivelmente inconstitucional.

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