O empresário e apoderado Inácio Ramos Jr |
No seguimento das minhas anteriores comunicações datadas de 26.02 e 04.03 do corrente ano em que dava contas do procedimento judicial intentado pelo meu Advogado contra os responsáveis os subscritores do Comunicado do Presidente da Junta de Freguesia da Granja datado de 17.02.2010, publicado em vários sites taurinos, venho informar que os autores materiais de tão torpe calúnia foram acusados da prática em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de injúria p. e p. no Art.º 181º n.º 1 do Código Penal sendo julgados no Tribunal judicial da Comarca de Vila Viçosa.
Inácio Ramos Jr.
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